Resolução nº 9
Foi aprovada na 32ª Sessão Ordinária, a Resolução nº 9 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 01 DE JANEIRO 2025.
O percentual fixado corresponde a 60% do subsídio dos Deputados estaduais, estando em consonância com as disposições constitucionais insertas no artigo 29, incisos VI, alínea “e”, da Constituição Federal.
Ressalta-se que, o subsídio dos VEREADORES ELEITOS CONTINUARÁ NO VALOR de R$ 10.128,90 ATÉ O FINAL DA PRESENTE LEGISLATURA, ou seja, até 31/12/2024.
Valor este fixado equivalente a 40% do subsídio dos deputados Estaduais.
A Resolução supra, também assegurou os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, direitos estes reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 650.898/RS.