Parlamento Jovem

por Centro de Informática última modificação 02/02/2024 16h01
O Parlamento Jovem tem como objetivo aproximar e trazer mais conhecimento político para os estudantes de Praia Grande, e nesse sentido, trazer um estímulo para que trabalhem pelo desenvolvimento de suas comunidades e seu município, compreendam na prática como funciona o poder Legislativo e os demais poderes.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2021

 

“Dispõe sobre a criação do programa Parlamento Jovem no

âmbito da Escola do Legislativo e Cidadania da Câmara

dos Vereadores de Praia Grande e das outras providências”.


EU, MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, III DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990   -   LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU EM DISCUSSÃO ÚNICA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica instituído o Parlamento Jovem de Praia Grande no âmbito da Escola do Legislativo e Cidadania da Câmara dos Vereadores de Praia Grande.

                      Parágrafo único. O Parlamento Jovem de Praia Grande terá como objetivo promover a integração da Câmara dos Vereadores com estudantes do ensino médio e fundamental II, permitindo ao aluno participar da rotina parlamentar e compreender o papel do Poder Legislativo, contribuindo para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade.

 Art. 2°. O Parlamento Jovem de Praia Grande será constituído por jovens vereadores e suplentes pela quantidade equivalente ao número de vereadores do município, na data da realização da eleição, sendo esse total eleito dentre estudantes devidamente matriculados do sétimo ao nono ano do Ensino Fundamental e do primeiro ao terceiro ano do Ensino Médio.

Art. 3°. São finalidades do programa Parlamento Jovem de Praia Grande:

           I - Proporcionar aos alunos noções gerais sobre as estruturas política, legislativa e administrativa municipal;

           II - Fazer com que os estudantes conheçam o funcionamento dos departamentos do Poder Legislativo;

           III - Promover a participação dos alunos no processo eleitoral para que representem a figura do Vereador Jovem;

           IV - Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no processo legislativo;

            V - Transmitir aos alunos qual o papel de um Vereador e o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo.

 Art. 4°. Anualmente no mês de outubro, a Escola do Legislativo e Cidadania da Câmara Municipal de Praia Grande realizará edital de chamamento a todos os estudantes do município que atendam aos requerimentos de inscrição, visando obter sua adesão voluntária.

          § 1° As vagas disponíveis serão igualmente destinadas para as escolas da rede municipal, rede estadual e escolas da rede particular.

          § 2° As escolas participantes serão classificadas conforme o seu coeficiente de participação; razão entre o número de estudantes que votarão e o número de estudantes aptos a votarem.

          § 3° Todas as escolas participantes deverão apresentar coeficiente de participação mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento).

          § 4° Fica impedida a reeleição de um mesmo jovem para o cargo na legislatura seguinte.

          § 5° Serão eleitos os estudantes mais votados das escolas que apresentarem os maiores quocientes de participação.

  Art. 5°. O mandato dos Vereadores Jovens será de um ano, entre os meses de abril a dezembro, os quais serão eleitos de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° deste decreto legislativo, escolhidos exclusivamente em votação direta, no âmbito de cada escola, garantindo a participação das redes estadual, municipal e particular.

          § 1° Caberá a cada escola estimular a participação de seus estudantes e coordenar internamente o processo de campanha e eleição de seus representantes.

          § 2° Durante a campanha, eleição e mandato, fica proibida a atuação de partidos políticos, com o uso de símbolos, logomarcas ou outras formas que possam identificar a influência partidária dentro do Parlamento Jovem.

          § 3° As Sessões Ordinárias do Parlamento Jovem de Praia Grande ocorrerão entre os meses de maio a novembro, sempre â primeira quarta-feira útil de cada mês.

 Art. 6°. Nos meses de fevereiro a abril ocorrerão as seguintes atividades:

         I - Campanha eleitoral e eleições no âmbito das escolas participantes;

         II - Entrega de documentação, apuração e classificação das escolas participantes;

         III - realização de etapa de formação e capacitação aos Jovens Vereadores eleitos:

 Parágrafo único. O disposto no inciso III poderá ser ampliado a outras ocasiões.

 Art. 7º. Os eleitos tomarão posse, mediante compromisso em Sessão Solene a ser realizada em data a ser fixada pela Câmara Municipal.

         §1º. Na Sessão Solene de posse será eleita a Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da câmara jovem municipal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Více-Presidente e Secretários.

         §2°. Na ausência do Vereador jovem Titular, o Suplente será convocado, imediatamente, para substituí-lo.

 Art. 8°. Para fins de desenvolvimento de trabalhos na casa, será utilizado o regimento interno oficial da mesma.

 Art. 9º. Compete ao Parlamento Jovem de Praia Grande apresentar em Sessão Ordinária através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse da cidade, do meio social do Vereador Jovem, bem como debater acerca das propostas apresentadas, cabendo à Mesa Diretora da Câmara Municipal, ao termino de cada legislatura, a análise quanto à legalidade e posterior encaminhamento de tais proposições aos órgãos públicos competentes.

        §1°. Não havendo quórum para início da Sessão Ordinária, os suplentes presentes poderão ser chamados para atingir o número mínimo.

        §2º. É vedada a participação dos Vereadores Jovens Suplentes nas discussões caso o Vereador Jovem Titular esteja presente na Sessão Ordinária.

        §3°. Nas proposituras apresentadas fica proibido o uso de cores, símbolos, logomarcas ou outras formas que possam identificar a influência partidária.

  Art. 10. Caberá à Câmara dos Vereadores, semestralmente, indicar no mínimo. 1 (um) projeto em regime de tramitação, para discussão no Parlamento Jovem da casa.

  Art. 11. Caberá às escolas localizadas na cidade de Praia Grande abrir espaço para que o seu Vereador jovem representante possa divulgar os seus trabalhos e as deliberações do Parlamento Jovem de Praia Grande, a fim de estimular a realização de debates com os alunos interessados.

 Art. 12. Caberá ao conselho escolar reunir-se, uma vez por mês com funcionários, assessores e Vereadores para avaliação, acompanhamento dos trabalhos dos Vereadores jovens, e suprimento de suas necessidades para bem exercer o mandato;

 Art. 13. No final de cada mandato, o Vereador jovem deverá apresentar um relatório, em duas vias, uma para a sua escola e outra para a Câmara Municipal relatando as suas impressões sobre a experiência e o conhecimento adquirido no exercido do mandato.

 Art. 14. Será utilizado o seguinte calendário de atividades:

          I - Convite da Câmara dos Vereadores aos estudantes - primeira quinzena de outubro;

          II - Inscrição dos estudantes - até a primeira quinzena de fevereiro;

          III - Campanhas Eleitorais e Eleições nas Escolas - até o dia 15 do mês de abril;

          IV - Etapa de Formação Vereadores jovens eleitos - até a primeira quinzena de maio;

           V - Posse dos Eleitos - segunda quinzena do mês de maio;

           VI - Proposição do Projeto de Lei pelos jovens eleitos nas escolas - até a primeira semana de novembro;

  Art. 15°. As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 Art. 16°. Serão considerados casos de desistência, acarretando a exclusão da escola, considerados titular e suplente:

          I - Se os Jovens Vereadores não tomarem posse nas 2 (duas) primeiras sessões ordinárias;

          II - Se houver 2 (duas) faltas consecutivas em sessões ordinárias;

         Parágrafo único. As justificativas de faltas deverão ser enviadas exclusivamente pelas escolas à Câmara Municipal de Praia Grande e serão submetidas a análise e aprovação do conselho escolar.

 Art. 17°. As Sessões Solenes de Posse e de Encerramento serão realizadas, sempre que possível, em período vespertino.

 Art. 18°. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente o decreto legislativo N° 04/09.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

Em 31 de agosto de 2021

 

 

PARLAMENTO JOVEM

 

O Parlamento Jovem já existe em alguns estados brasileiros como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Amazonas. Existe também o Parlamento Jovem em esfera federal, que conta com participantes de todos os estados, e é realizado anualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O Parlamento Jovem tem como objetivo aproximar e trazer mais conhecimento político para os estudantes de Praia Grande, e nesse sentido, trazer um estímulo para que trabalhem pelo desenvolvimento de suas comunidades e seu município, compreendam na prática como funciona o poder Legislativo e os demais poderes.

O projeto é a oportunidade para trazer uma nova relação entre os cidadãos e a política, que por muitas vezes acaba sendo um órgão isolado entre os períodos eleitorais. Tal situação abre brechas para a formação de um impasse no processo democrático e na participação direta do cidadão.

 

EDITAIS

 

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INSCRIÇÕES PARA A 3ª LEGISLATURA DO PARLAMENTO JOVEM

EDITAL 01 PJ

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QR CODE PARA INSCRIÇÃO DA 3ª LEGISLATURA DO PARLAMENTO JOVEM

 

 

 

VEREADORES ELEITOS PARA O PARLAMENTO JOVEM

 

 

VEREADOR JOVEM                                         

SUPLENTE                                                 

ESCOLA                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VEREADOR JOVEM                                         

SUPLENTE                                                 

       ESCOLA                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calendário

 

 

 

O que fazer

 

Data

 

Horário

 

Local

 

1ª capacitação do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

2ª capacitação do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

Sessão de Posse do PJCMPG 2024

 

 

 

18:30 até 22:00

 

Palacio das Artes (PDA) Teatro Serafim Gonzalez

 

1ª Sessão do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

2ª Sessão do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

3ª Sessão do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

4ª Sessão do PJCMPG 2024

 

 

 

14:00 até 18:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

Sessão de encerramento do PJCMPG 2024

 

 

 

18:30 até 22:00

 

Câmara Municipal de Praia Grande

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO. Horários e datas podem ser alterados por algum motivo de força maior, sempre que isso ocorrer, as instituições serão avisadas com antecedência.

Datas também podem ser acrescentadas durante o andamento da Legislatura dos Parlamentares de Praia Grande.