PREFEITURA NÃO EFETUARÁ DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANUNCIADA PELO SINDICATO

por Artur Novak Júnior última modificação 06/03/2024 17h54

A Prefeitura de Praia Grande informa que não efetuará qualquer tipo de desconto ligado à Contribuição Assistencial no vencimento dos 13.750 servidores públicos municipais ativos e dos outros 3.000 inativos. A situação também se aplica aos 143 servidores ativos, 8 inativos e a um pensionista do Legislativo Municipal.

A Administração salienta que não existe qualquer acordo ou convenção coletiva entabulada entre o Município e qualquer sindicato. Além disso, não existe lei permitindo o acordo ou convenção coletiva entre o Município e qualquer sindicato. Sendo assim, não havendo autorização legal e previsão administrativa, a Prefeitura não efetuará desconto da Contribuição Assistencial no vencimento dos servidores públicos municipais.

Importante considerar também que tal ação foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, que realizou assembleia, no dia 05/03/2024, anunciando a criação da contribuição assistencial no valor de 1,5% do vencimento anual dos servidores não sindicalizados ou não associados.

No anúncio, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande concede apenas dois dias, em horário comercial, para que os servidores ativos e outros inativos ofereçam, pessoalmente, a oposição à contribuição assistencial.

Desta forma, ocorreu uma desordem instalada na Administração Pública pelo induzimento aos servidores abandonarem seus postos de serviço para evitarem o desconto em seus vencimentos com oferta de oposição pessoal no local indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande.

Posição - A Prefeitura também está embasada na posição do Supremo Tribunal Federal que decidiu no Tema 935 que a contribuição assistencial somente pode ser criada e estabelecida por acordo ou convenção coletivos e que a relação entre o Município e o servidor público estatutário é pública, pois envolve gastos públicos, portanto, indisponível por acordos privados e que acordo ou convenção coletivos não tem a competência de afastar regime jurídico administrativo estabelecido por lei.