LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 cotas raciais

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 29/05/2024 15h38

Venho por meio deste solicitar que a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, seja seguida pela instância balneária de Praia Grande, visando melhor diversidade e oportunidade àqueles que representam as cotas raciais e que seja implantada no provimento de vagas de concursos públicos. Recentemente, a lei em questão foi renovada por mais 10 anos e ampliada a porcentagem de 20 para 30% das vagas totais. Levando em consideração que cidades vizinhas já adotam a lei e que é de direito de todos os pretos, pardos e indígenas, já é tardio o pleito de implantação da lei no município. Observando que dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas, em colaboração com a População em Situação de Rua (POLOS-UFMG), revelam que 69% das pessoas em situação de rua no Brasil são negras, e a menor discrepância registrada foi de 27% no 2º trimestre de 2020. Pelo prisma de cor da pele, a população branca apresentou taxa de desemprego de 5,9%, enquanto as de pretos (8,9%) e pardos (8,5%) superaram a média nacional. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, das nove milhões de pessoas que não completaram o ensino médio, 71,6% eram pretas e pardas. Para fins de comparação, entre os brancos a porcentagem foi de 27,4%. Estou tentando, a partir desta data, mobilizar a maior quantidade de pessoas possível para que se faça valer nosso direito.

: 25/05/2024 15h45
: Projeto de Lei
: Banco de Ideias
: 20240525154549
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 29/05/2024 15h38
: Aceito

Prezado,

Sua sugestão foi encaminhada à Comissão de Legislação Participativa desta Casa de Leis.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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