Censura no Facebook e YouTube
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Boa tarde
Prezado Henrique,
Informamos que a supressão dos comentários nas redes sociais, durante as transmissões ao vivo, não é bloqueio. Desta forma, tal posição não viola o direito à liberdade de manifestação do pensamento, porque há outras formas de acessar as autoridades públicas, tais como: ouvidoria, e-mail das autoridades, telefone, visitação etc.
É válido ressaltar que a Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande está comprometida com o Estado Democrático de Direito, não sendo a favor da censura. E que, neste caso, foram compreendidos alguns direitos fundamentais, como o direito à honra das autoridades.
Informamos que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre o assunto das redes no Mandado de Segurança 37.132, para dirimir sobre o bloqueio de contas de usuários. Que foi julgado pelo Ministro Marco Aurélio como inconstitucional, tão somente, o bloqueio de usuários. No entanto, silenciar, defendendo a honra das autoridades, não é bloquear.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
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