Cobrança de consumação mínima!
por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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última modificação
10/02/2023 15h21
Respostas
1
:
Luciana
:
10/02/2023 15h21
:
Aceito
Boa tarde, Fernando
O município segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o Procon, proíbe a prática de cobrança de consumação mínima.
Nesse caso o senhor deve procurar a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. O atendimento é de segunda e sexta-feira. Tel (13) 3473-6810.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
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