Cobrança de consumação mínima!

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 10/02/2023 15h21

Hoje (08/02) no período da manhã funcionário do carrinho de praia Onda I cobrou consumação mínima de 100 reais para sentar na cadeira de praia. Hoje pela manhã fui a praia com os meu dois filhos, como normalmente faço com eles, por se tratar de um dia de semana, a praia fica com poucos carrinhos, resolvi procurar um carrinho próximo da rua onde eu moro, foi quando eu achei esse carrinho que fica localizado de front a rua Alameda das Américas no bairro Guilhermina, quando cheguei no local conversei com um funcionário (ou dono) se eu poderia sentar em uma das cadeiras o mesmo me respondeu que para eu sentar teria que consumir o mínimo de uma porção de 100 reais, só para deixar claro eu acabei indo para outro carrinho que não me cobrou nada porém gastei os mesmos 100 reais.

: 09/02/2023 01h06
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20230209010621
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 10/02/2023 15h21
: Aceito

Boa tarde, Fernando

O município segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor, que, segundo o Procon, proíbe a prática de cobrança de consumação mínima.
Nesse caso o senhor deve procurar a sede do Procon na Rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. O atendimento é de segunda e sexta-feira. Tel (13) 3473-6810.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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