Direito ao passe livre estudantil

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 16/05/2022 14h44

Segundo a lei no 7.952 (lei do passe livre estudantil), o passe livre no transporte público, para estudantes, seja ele municipal, intermunicipal ou interestadual urbano, é um direito garantido pela constituição federal. A lei não ser aplicada, elimina possíveis alunos sem condições financeiras de possuírem uma educação adequada e/ou meio de locomoção. Uma família com pais desempregados, onde só se ganha um salário mínimo. Famílias abaixo da linha da pobreza. Essas famílias, essas que não possuem condições, tanto de se alimentar, quanto, se quer, ter condições de pagar um transporte público. Todos possuem direito a educação (art. Nº 205), todos possuem direito ao transporte público. Cidades como: Monte Caramelo, Minas Gerais; Agudos, Holambra, em São Paulo; essas cidades já possuem o transporte público gratuito, em um total de 30 cidades pelo Brasil. Por que aqui não?

: 12/05/2022 08h24
: Sugestão
: Banco de Ideias
: 20220512082454
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 16/05/2022 14h44
: Aceito

Boa tarde,

Sua sugestão foi encaminhada à Comissão de Legislação Participativa desta casa de leis.

Desde já agradecemos e estamos à disposição


Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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