LC 020/92

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 18/05/2022 15h07

Boa tarde! Tem uma gratificação sendo paga que se chama "50%-17 anos serviço LC 020/92". Eu gostaria de saber se essa gratificação ainda estará vigente para os servidores que entrarão no próximo concurso e quais são os requisitos para concessão da mesma. Se puder me enviar a lei ou o link para acessá-la eu também agradeceria. Obrigado.

: 04/05/2022 15h52
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20220504155233
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 18/05/2022 15h07
: Aceito

Boa tarde,

Sim, está vigente e terão direito desde que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar, conforme artigo 3º da LC 020/92.

ARTIGO 3º - Os servidores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, tanto efetivos como estáveis, que completarem 17(dezessete) anos de efetivo serviço ao Legislativo Municipal, farão jus a um adicional equivalente a 50%(cinqüenta por cento) da remuneração total dos mesmos.

Segue link da LC:
https://www.praiagrande.sp.[…]codLeis=1718&Acao=busca

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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