LC 020/92
por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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última modificação
18/05/2022 15h07
Respostas
1
:
Luciana
:
18/05/2022 15h07
:
Aceito
Boa tarde,
Sim, está vigente e terão direito desde que cumpram os requisitos previstos na Lei Complementar, conforme artigo 3º da LC 020/92.
ARTIGO 3º - Os servidores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, tanto efetivos como estáveis, que completarem 17(dezessete) anos de efetivo serviço ao Legislativo Municipal, farão jus a um adicional equivalente a 50%(cinqüenta por cento) da remuneração total dos mesmos.
Segue link da LC:
https://www.praiagrande.sp.[…]codLeis=1718&Acao=busca
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
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