Concurso Câmara

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 24/03/2022 13h47

Considerando a Lei Federal 173/20 e o Decreto Municipal 6986/20 que suspende os prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos homologados no âmbito do Município de Praia Grande enquanto perdurar os efeitos do Estado de Calamidade Pública e dá outras providências; Considerando que na Solicitação 20220211225315 feita a esta Ouvidoria na data de 11/02/2022, foi questionado o seguinte e a resposta: b)O último concurso, para preenchimento de vagas (que está disponível no site), ainda está em vigência e pode ser usado para preencher as vagas que existirem? R: O último concurso não está mais em vigência devido a LC 157/2020. Qual seria o teor da lei referendada acima e por qual motivo, segundo palavras desta Ouvidoria, o concurso não está vigente, sendo que há legislação federal e municipal em sentido contrário disto, preservando a validade do mesmo até outubro de 2023, considerando o prazo editalício de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período. Agradeço, desde já.

: 22/03/2022 12h38
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20220322123820
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 24/03/2022 13h47
: Aceito

Boa tarde,

Consultamos a Procuradoria Legislativa que nos informa:

Retificamos a informação anterior. Houve equívoco quanto à legislação informada (número da Lei está incorreto).
Na verdade, foi a Lei Complementar Federal n.º 173/2019 que impediu o chamamento dos aprovados no último concurso da Câmara de Praia Grande.
Vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título (...)
A Câmara Federal aprovou Projeto de Lei n° 1676, de 2020, dispondo sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos no período da Pandemia.
O projeto sofreu Veto do Executivo Federal (janeiro/2022), mas o veto foi derrubado pelo Congresso (17/03/2022).
Porém, a citada lei só abrange os concursos federais, conforme Ementa do projeto:
Acrescenta-se o parágrafo único, §3º e §4º ao art. 12º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, enquanto perdurar período de emergência ou calamidade pública.
Assim sendo, considero vencido o prazo de validade do concurso da Câmara Municipal no último 17/01/2022 – 02 anos da Homologação - , uma vez que não houve prorrogação do prazo.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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