Proibição de espaço residencial para comércio
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Prezado,
Para a exploração de qualquer atividade empresarial no Município, é necessário obter perante a Prefeitura Municipal, o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, autorizando o objetivo empresarial.
Para a obtenção do alvará, dependendo do ramo de atividade a ser explorada, poderá a Prefeitura exigir o cumprimento de uma série de requisitos, garantindo a integridade e a segurança das pessoas envolvidas, a vigilância sanitária, o adequado descarte de materiais, a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cobrança de taxas etc.
Há ainda certas regiões no Município, de acordo com a Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação de Solo, que são exclusivamente residenciais, sendo proibida nesses locais, qualquer atividade comercial.
Diante disso, toda a atividade de estabelecimentos para venda de produtos ou serviços no Município de Praia Grande deve ser devidamente cadastrada e autorizada.
Para obtenção do alvará, entre em contato com a Prefeitura Municipal no telefone (13) 3496-2000, ou dirija-se ao Paço Municipal na Avenida Presidente Kennedy, 9000 – Vila Mirim ou solicite à um Contador de sua confiança.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.
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