Proibição de espaço residencial para comércio

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 04/05/2021 13h53

Ilustres vereadores e vereadoras de Praia Grande, venho por meio desta buscar sanar uma dúvida. Vim de SP para cá em dezembro passado, junto com minha mãe, aposentada. Como não conseguia emprego lá, decidimos vir embora, e ao chegar aqui, tive a ideia de aproveitar um espaço que tinha em casa e montar uma hamburgueria artesanal. Pois bem, montei toda estrutura, comprei os insumos e abri o meu restaurante no ifood, que é por onde iria trabalhar. Abri 4 dias, e após essas dias de trabalho, logo pela manhã, recebi a visita de uma fiscal da prefeitura, informando que haviam recebido uma denúncia e mandou que eu encerrece as atividades. Porém vi inúmeros comércios montados em residências. Moro no Balneario Flórida, e gostaria de saber se posso ou se realmente tem uma lei que me proíba de usufruir da minha residência, para fins comerciais também. Desde já agradeço. Marcio Gomiero de Araújo mgomiero2@gmail.com

: 29/04/2021 17h20
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20210429172001
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 04/05/2021 13h53
: Aceito

Prezado,

Para a exploração de qualquer atividade empresarial no Município, é necessário obter perante a Prefeitura Municipal, o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, autorizando o objetivo empresarial.
Para a obtenção do alvará, dependendo do ramo de atividade a ser explorada, poderá a Prefeitura exigir o cumprimento de uma série de requisitos, garantindo a integridade e a segurança das pessoas envolvidas, a vigilância sanitária, o adequado descarte de materiais, a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a cobrança de taxas etc.
Há ainda certas regiões no Município, de acordo com a Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação de Solo, que são exclusivamente residenciais, sendo proibida nesses locais, qualquer atividade comercial.
Diante disso, toda a atividade de estabelecimentos para venda de produtos ou serviços no Município de Praia Grande deve ser devidamente cadastrada e autorizada.
Para obtenção do alvará, entre em contato com a Prefeitura Municipal no telefone (13) 3496-2000, ou dirija-se ao Paço Municipal na Avenida Presidente Kennedy, 9000 – Vila Mirim ou solicite à um Contador de sua confiança.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento