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Saudações Vereadores, Venho por meio desta pedir a camara que se posicione contra o fechamento (lockdown inteligente) que a prefeita quer implementar em nossa cidade. As únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. Segundo o juiz de Direito Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto/SP “Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas “ Ainda segundo o Juiz “ Ora, estudos científicos, nacionais e estrangeiros, a exemplo daqueles desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista científica britânica Nature, têm demonstrando a ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia." Um outro ponto que necessita de uma maior debate é a respeito do tratamento precoce. Diversas cidades do Brasil vem adotando com exito esse tipo de ação que não ganha uma maior repercussão devido a politização do tema. O tratamento precoce funciona (se iniciado no período correto afirmam os especialistas) é barato e se mostra uma importante arma no combate a sobrecarga do sistema de saúde de Praia Grande. Sem mais,
Prezado Senhor,Sua sugestão foi encaminhada a todos os Vereadores desta Casa de Leis, conforme e-mail anexo.Atenciosamente,Ouvidoria Legislativa
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