casas abandonada
por Luciana dos Santos Nogueira Lima
—
última modificação
27/10/2020 18h45
Respostas
1
:
Luciana
:
27/10/2020 17h45
:
Aceito
Prezada Senhora,
O questionamento formulado não possui relação com serviços públicos prestados no Município de Praia Grande.
De qualquer forma, não orientamos a invasão de domicílios supostamente abandonados por nenhuma pessoa.
A invasão significa uma ofensa ao direito de Propriedade previsto no artigo 5. da Constituição Federal, sujeitando o invasor às medidas legais para sua retirada.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento