lei Complentar 173

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 24/06/2020 12h20

Bom dia, Primeiramente que elogiar a iniciativa do Congresso Nacional sobre a materialização da lei Complementar Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 deliberando medidas de enfrentamento ao Coronávirus. Dentre elas a suspensão do prazo de validade dos concursos dos editais homologados até a data da publicação do decreto prevista no artigo 10 desta lei. No entanto, na minha situação particular fui aprovado num concurso de professor de Educação em nosso Municipio em 2019 e meu edital foi homologado logo após a data deste decreto, no dia 27 de abril de 2020. Fui claramente prejudicado, pois enquanto perdurar esta calamidade pública o prazo do meu concurso correrá normalmente, correndo risco de não ser convocado. Ocorre que a pandemia continua assolar nossa sociedade e meu concurso não foi suspenso. Sugiro que as suspensões sejam realizadas enquanto durar a pandemia e não apenas aos concursos homologados até a data de publicação deste Decreto. Aguardo ansiosamente uma resposta e espero que este assunto seja levado em pauta para este pequeno ajuste que fará muita diferença para minha vida e para milhares de outros cidadãos. Obrigado

: 23/06/2020 13h19
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20200623131929
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 24/06/2020 12h20
: Aceito

Prezado Senhor,

Por tratar-se de concurso da Prefeitura Municipal de Praia Grande, orientamos o senhor encaminhar diretamente à Ouvidoria da Prefeitura, através do e-mail: ouvidoriamunicipal@praiagrande.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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