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Praias impróprias para banho
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
14/12/2023
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última modificação
14/12/2023 14h11
Como morador de Praia Grande, pago um IPTU bastante elevado, mas nem assim tenho o direito de tomar banho de mar, pois nossas praias (praticamente todas) têm estado frequentemente com bandeira vermelha da CETESB nos últimos meses.
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Preciso passar pela Assistente Social do Ame de Praia Grande
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
09/02/2024
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última modificação
09/02/2024 17h30
Fiz um exame de biopsia, o de retirei uma pequena mostra. Necessito saber o resultado e claro retornar na Dermatologista qual me atendeu.Minha consulta foi dia 26 de janeiro, onde realizei, biopsia/ punção de tumor superficial da pele. Já se passaram 12 dias e necessito falar com Assistente Social, para saber do resultado do meu exame e claro ter um diagnóstico preciso.
Genilza vicente silva Abbad Rodrigues, Satã de nascimento 05 de agosto de 1976, tenho 47 anos.
Meu contato 13c991202477
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Predios
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
14/04/2020
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última modificação
14/04/2020 13h41
Ola,deveria ser proibido apto com mais de 4 andares,pois os maiores criam ilha de calor,acabam com a paisagem e podem danificar predios ao lado!Grato pela atenção!
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Predios
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
01/03/2021
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última modificação
01/03/2021 14h57
Ola,gostaria de sugerir uma lei que limitasse o numero de andares em predios a serem construídos,4 andares no maximo,que ja foi lei na pg,pois muitos andares forma ilhas de calor, prejudica a visao da paisagem e avaria habitações proximas como aconteceu com meu predio,meu predio de tres andares localizado na avenida juscelino Kubitschek de Oliveira 142 na vila caiçara foi avariado pela construção ao lado de um predio de 36 andares!meu predio esta interditado!grato pela atenção e compreensão!
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Prefeitura
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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última modificação
17/06/2020 13h28
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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terreno abandonado
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Profissionais de plantão Hosp. Irmã Dulce
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
25/07/2022
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última modificação
25/07/2022 12h09
Ola, gostaria de relatar a falta de atenção das enfermeiras com meu esposo.
Dr Kennedy deixou prescrição para antibiótico Rosefim 1g uso diário pre operatório, e meu esposo Sandro Cuesta está a 2 dias sem tomar.
Um plantão joga para outro para aplicar e não está sendo aplicado.
Sandro Cuesta pode ter seu dedo condenado por falta do uso de antibiótico para combater a bactéria.
Ou seu estado de saúde agravado, pois ele já é renal crônico
Ele está internado no quarto 215/01
Será que vou ter que procurar meus direitos e abrir um processo contra o hospital e sua equipe?
Não gostaria de chegar a este ponto pois é a saúde dele em jogo neste momento por conta de um antibiótico prescrito pelo médico
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Proibição de espaço residencial para comércio
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
04/05/2021
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última modificação
04/05/2021 13h53
Ilustres vereadores e vereadoras de Praia Grande, venho por meio desta buscar sanar uma dúvida. Vim de SP para cá em dezembro passado, junto com minha mãe, aposentada. Como não conseguia emprego lá, decidimos vir embora, e ao chegar aqui, tive a ideia de aproveitar um espaço que tinha em casa e montar uma hamburgueria artesanal. Pois bem, montei toda estrutura, comprei os insumos e abri o meu restaurante no ifood, que é por onde iria trabalhar. Abri 4 dias, e após essas dias de trabalho, logo pela manhã, recebi a visita de uma fiscal da prefeitura, informando que haviam recebido uma denúncia e mandou que eu encerrece as atividades. Porém vi inúmeros comércios montados em residências. Moro no Balneario Flórida, e gostaria de saber se posso ou se realmente tem uma lei que me proíba de usufruir da minha residência, para fins comerciais também. Desde já agradeço.
Marcio Gomiero de Araújo
mgomiero2@gmail.com
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Proibição de propaganda sonora de venda de produtos alimentícios nos logradouros públicos
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
05/02/2024
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última modificação
05/02/2024 17h02
Venho por meio desta solicitar a aprovação do projeto de lei que proíbe a propaganda sonora de venda de produtos alimentícios nos logradouros públicos da cidade de Praia Grande.
Já fiz saber inúmeras vezes, tanto através dos contatos com a Secretaria de Trânsito SETRAN e Secretaria de Meio Ambiente SEMA, assim como da Ouvidoria, além dos constantes acionamentos da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, assim como outros munícipes, sobre a perturbação sonora constante que acontece não só meu endereço, à rua Monteiro Lobato no bairro Ocian, assim como em todos os outros da cidade, com carros intermitentemente durante o dia e a noite, das 07:30 h às 22:00h, gerando gravíssima poluição sonora, vendendo ovos, morangos, produtos de limpeza e outros assim como também a noite e durante a madrugada, das 22:00h às 05:00h com o "guarda noturno", que passa com sua moto, durante toda a madrugada, com a sirene simulando uma ambulância e impossibilitando uma noite de sono continuada. Ressalto que o problema não é a venda dos produtos e sim a propaganda sonora que gera extremo desconforto sonoro.
Acredito que esta medida é importante para a melhoria da qualidade de vida da população, pois irá contribuir para:
- A redução do incômodo sonoro;
- A preservação do sossego público;
- A melhoria da concentração;
- A redução da poluição sonora.
- E além disso, a proibição da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios também é importante para a promoção da saúde pública, pois pode ajudar a reduzir os níveis de contágio tendo em vista o manuseio incorreto dos gêneros alimentícios vendidos.
Para isso, a Prefeitura:
- Deve realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os malefícios da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios e do manuseio incorreto de alimentos gerando contaminação;
- Deve intensificar e fazer ostensiva a fiscalização para coibir o descumprimento da lei pela SEMA, SETRAN e pelas forças policiais;
- Deve criar um canal DIRETO de denúncias, 24 horas, para que a população possa comunicar irregularidades.
Cabe mencionar que a proibição da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios é uma medida adotada por diversas cidades do Brasil e do mundo, inclusive nas cidades vizinhas à Praia Grande, com grande nível de aprovação e satisfação por parte dos munícipes que reganharam sua qualidade de vida, tão ampla e profundamente afetada pela poluição sonora, acreditando por isso que esta proibição é uma medida positiva e que irá contribuir para o bem-estar da população de Praia Grande.
Solicito, portanto e por gentileza, que a Câmara Municipal de Praia Grande adeque e aprove o projeto de lei em questão. Este pedido antecede representação perante o Ministério Público que será informado caso a situação não seja sanada nos próximos meses, tendo em vista que as denúncias através de todos os canais, inclusive com as placas e modelos dos veículos, assim como gravações de vídeos tendo sido feitos e apresentados a SEMA, já foram realizadas.
Cabe mencionar que estes pedidos encontram amplo respaldo com as Leis Complementares N. 765/2021, N. 875/2021, N. 118/1995, assim como em outros ordenamentos jurídicos estaduais e federais.
Atenciosamente,
Rafael Saffiotti
Localizado em
Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Projeto de Lei
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
20/05/2021
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última modificação
20/05/2021 16h59
Prezado(a) Senhor(a)
Ao cumprimenta-lo cordialmente quero solicitar a Vossa Senhoria informação referente ao Programa "De Olho no Futuro" que exame oftalmológico e doação de óculos pra crianças da educação infantil implantado no seu município de Praia Grande, as seguintes informações:
Foi criado através de Projeto de Lei?
Se foi através de Projeto de Lei foi de autoria do Executivo ou do Legislativo?
Se foi através de Projeto de Lei queria se possível obter uma copia do mesmo e da Lei?
Desde já agradeço por vossa atenção.
Atenciosamente,
Leidivaldo Dantas
(71)99203-8678
Aramari-BA
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas
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Projeto de Lei
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por Luciana dos Santos Nogueira Lima
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publicado
20/05/2021
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última modificação
20/05/2021 16h59
Prezado(a) Senhor(a)
Ao cumprimenta-lo cordialmente quero solicitar a Vossa Senhoria informação referente ao Programa "De Olho no Futuro" que exame oftalmológico e doação de óculos pra crianças da educação infantil implantado no seu município de Praia Grande, as seguintes informações:
Foi criado através de Projeto de Lei?
Se foi através de Projeto de Lei foi de autoria do Executivo ou do Legislativo?
Se foi através de Projeto de Lei queria se possível obter uma copia do mesmo e da Lei?
Desde já agradeço por vossa atenção.
Atenciosamente,
Leidivaldo Dantas
(71)99203-8678
Aramari-BA
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Ouvidoria e Banco de Ideias Legislativas